REPRESSÃO POLICIAL NO CARNAVAL DE SÃO CARLOS

REPRESSÃO POLICIAL NO CARNAVAL DE SÃO CARLOS

16/03/2019 Off Por Editorial Tribuna São Carlense

No primeiro dia do carnaval de 2019, um tradicional bar de São Carlos, localizado na rua 9 de julho, organizou um evento de rua para seus clientes. A dona do estabelecimento teria avisado aos consumidores que a solicitação de alvará para este tipo de evento havia sido indeferido pela prefeitura, por isso, excepcionalmente esse ano, os participantes deveriam se conter às calçadas, diferentemente de como costumava acontecer quando o bar era gerido por outros donos nos carnavais anteriores. No entanto, a PM e a prefeitura alegam que a recomendação não foi atendida pelo público que, até a chegada das viaturas, estaria ocupando cerca de 4 quarteirões, interditando a via com auxílio de um palco e de caixas de som montados na rua.

Em atendimento a diversas queixas dos moradores do local os festejantes foram dispersados com uso de gás lacrimogêneo. Aparentemente, os vizinhos do bar se incomodam muito mais com o som de festejos do que com o de bombas sendo atiradas. Em meio ao carnaval, uma festa incomodou. Ainda que pese a observação do bem público, o contexto de carnaval pede por um espaço espontâneo, autônomo e popular. Muito provavelmente, o trânsito não foi mais prejudicado do que aqueles e aquelas que se espremiam pelas ruas fugindo do gás. O palco da celebração e da alegria foi silenciado pelas bombas em atendimento aos proprietários de imóveis que se entenderam lesados por uma festa de carnaval não comunicada e autorizada. Em pleno carnaval uma festa de carnaval foi considerada ilegal e passível de repressão com o uso da força. As forças coercitiva da Prefeitura e do Governo Estadual agiram contra aqueles que juram defender, se utilizando de violência desnecessária a fim de sufocar os festejos de, aproximadamente, 2000 cidadãos. Em alguns veículos, circula a informação de que um homem de 33 anos teria sido detido portando uma faca, no entanto, a informação não é consenso entre a mídia local.

A Nota Oficial emitida pela Prefeitura Municipal de São Carlos informa que “Em uma festa não autorizada pela Prefeitura e Ministério Público houve confusão. A organização do evento fechou, sem autorização, alguns quarteirões das ruas Nove de Julho e São Sebastião, espalhou caixas de som pelo local e o palco foi montado na via pública. Para manter a segurança e a ordem, a PM e o Setor da Fiscalização Municipal foram acionados, interditaram a festa e dispersaram a multidão”. A PM de São Carlos considera como legal as festividades de carnaval que estejam dentro de sua autorização, organização popular para ocupar o espaço urbano sem expressa autorização é considerada ilegal. 
O que chama mais a atenção não é, somente, a truculência e atuação desmedida da Polícia Militar, mas a conivência da sociedade civil com estes atos. O que motivou a ação policial foram reclamações de desordem durante os dias de Carnaval. O que motivou a ação do poder público foi a interdição não autorizada de uma via de pouca circulação num sábado à tarde. De Carnaval. Evidente que os vizinhos do bar em questão devem se organizar, assim como, seria esperado uma orientação verdadeiramente cívica do poder público de que, prevendo a intenção popular, criasse os meios e condições para a melhor utilização do espaço. A Prefeitura Municipal foi conivente com esta violência. Criar espaços exclusivos para os eventos do carnaval é o mesmo que dizer que a população só pode festejar como, quando e onde o poder público delimita. Em última instância, está dado o recado: a alegria de São Carlos tem hora pra acabar.

Repressão Policial no Carnaval de São Carlos

REPRESSÃO POLICIAL NO CARNAVAL DE SÃO CARLOSNo primeiro dia do carnaval de 2019, um tradicional bar de São Carlos, localizado na rua 9 de julho, organizou um evento de rua para seus clientes. A dona do estabelecimento teria avisado aos consumidores que a solicitação de alvará para este tipo de evento havia sido indeferido pela prefeitura, por isso, excepcionalmente esse ano, os participantes deveriam se conter às calçadas, diferentemente de como costumava acontecer quando o bar era gerido por outros donos nos carnavais anteriores. No entanto, a PM e a prefeitura alegam que a recomendação não foi atendida pelo público que, até a chegada das viaturas, estaria ocupando cerca de 4 quarteirões, interditando a via com auxílio de um palco e de caixas de som montados na rua.Em atendimento a diversas queixas dos moradores do local os festejantes foram dispersados com uso de gás lacrimogêneo. Aparentemente, os vizinhos do bar se incomodam muito mais com o som de festejos do que com o de bombas sendo atiradas. Em meio ao carnaval, uma festa incomodou. Ainda que pese a observação do bem público, o contexto de carnaval pede por um espaço espontâneo, autônomo e popular. Muito provavelmente, o trânsito não foi mais prejudicado do que aqueles e aquelas que se espremiam pelas ruas fugindo do gás. O palco da celebração e da alegria foi silenciado pelas bombas em atendimento aos proprietários de imóveis que se entenderam lesados por uma festa de carnaval não comunicada e autorizada. Em pleno carnaval uma festa de carnaval foi considerada ilegal e passível de repressão com o uso da força. As forças coercitiva da Prefeitura e do Governo Estadual agiram contra aqueles que juram defender, se utilizando de violência desnecessária a fim de sufocar os festejos de, aproximadamente, 2000 cidadãos. Em alguns veículos, circula a informação de que um homem de 33 anos teria sido detido portando uma faca, no entanto, a informação não é consenso entre a mídia local. A Nota Oficial emitida pela Prefeitura Municipal de São Carlos informa que “Em uma festa não autorizada pela Prefeitura e Ministério Público houve confusão. A organização do evento fechou, sem autorização, alguns quarteirões das ruas Nove de Julho e São Sebastião, espalhou caixas de som pelo local e o palco foi montado na via pública. Para manter a segurança e a ordem, a PM e o Setor da Fiscalização Municipal foram acionados, interditaram a festa e dispersaram a multidão”. A PM de São Carlos considera como legal as festividades de carnaval que estejam dentro de sua autorização, organização popular para ocupar o espaço urbano sem expressa autorização é considerada ilegal. O que chama mais a atenção não é, somente, a truculência e atuação desmedida da Polícia Militar, mas a conivência da sociedade civil com estes atos. O que motivou a ação policial foram reclamações de desordem durante os dias de Carnaval. O que motivou a ação do poder público foi a interdição não autorizada de uma via de pouca circulação num sábado à tarde. De Carnaval. Evidente que os vizinhos do bar em questão devem se organizar, assim como, seria esperado uma orientação verdadeiramente cívica do poder público de que, prevendo a intenção popular, criasse os meios e condições para a melhor utilização do espaço. A Prefeitura Municipal foi conivente com esta violência. Criar espaços exclusivos para os eventos do carnaval é o mesmo que dizer que a população só pode festejar como, quando e onde o poder público delimita. Em última instância, está dado o recado: a alegria de São Carlos tem hora pra acabar.

Posted by Tribuna São Carlense on Friday, March 15, 2019
Créditos: Tribuna São Carlense