[Coluna] Assembleia por procuração

[Coluna] Assembleia por procuração

02/07/2019 Off Por Colaborador/a

Enviado pelo leitor/a

Assembleia por procuração

*Texto anônimo

Você já participou de uma assembleia sindical em que poderia votar por procuração? Não, você não entendeu errado! Ao invés de ir à assembleia debater as propostas, você assinaria uma procuração em nome do presidente do sindicato para ele votar por você? Pois foi isso que aconteceu ontem na assembleia da Associação de Docentes da UFSCar (ADUFSCar).

A ADUFSCar aprovou o seu Regimento Eleitoral para o biênio 2019/2021 em uma assembleia extensa e conturbada. O desconforto entre os(as) associados(as) começou na noite do dia 25/06 quando alguns professores(as) foram surpreendidos pela informação de que a atual diretoria estava oferecendo procuração para determinados(as) associados(as) que daria amplos poderes a, deliberar tudo o que se referisse à pauta única da assembleia que ocorreria no dia 1º de julho de 2019: o regimento eleitoral.

No entanto, a assembleia foi convocada só no dia 26/06, às 8h05min, com o lembrete de que estaria facultado, como sempre (palavras da diretoria), o uso de procurações por parte dos filiados. Isso significa que mesmo antes de convocar a assembleia, os membros da atual diretoria já estavam recolhendo procurações com a justificativa de que tais procurações garantiriam os votos necessários para manterem as votações online, pressupondo que alguns de seus associados proporiam votação por urna física.

A mesa diretora abriu a assembleia com o intuito de ler os pontos, na sua avaliação, “conflitivos” do regimento, e aprová-lo, informando aos presentes que havia 179 procurações em nome do presidente. No entanto, muitos foram os pedidos de esclarecimentos por diversos(as) professores(as): sobre o horário da convocação, já que 14h era horário de expediente; sobre o fato de não garantirem a participação dos outros campi da UFSCar por videoconferência; sobre o uso das procurações; sobre o diálogo com a base; sobre a legitimidade das procurações; e, inclusive, sobre a duplicidade de votos, pois havia professores(as) presentes na assembleia que também tinham procurações assinadas em nome do presidente da associação.

A diretoria respondeu aos questionamentos dizendo que a assembleia era atípica e que demandaria mais tempo, motivo pelo qual foi chamada para às 14h. Disseram que foi oferecido transporte para que os professores dos outros campi pudessem vir até São Carlos para participar da assembleia. Prontamente colocaram as procurações à disposição dos(as) professores(as) presentes para conferência, afirmando que seriam usadas por serem um instrumento legal.

Diante da proposta de votação em plenária sobre o uso ou não das tais procurações nas votações, a mesa diretora optou por seguir a orientação do advogado da ADUFSCar, que afirmou que o presidente deveria usá-las em respeito aos associados(as) que as emitiram –uma vez que o associado outorgou amplos poderes ao presidente, seria ilegal que ele não utilizasse as procurações.

Segundo a diretoria, esta prática de Assembleia por procuração garante a ampla representação dos filiados lotados nas diversas instituições (UFSCar e IFSP) e seus respectivos campi, mas não é essa a posição da maioria dos(as) professores(as) que estavam presentes na assembleia, tentando dialogar com a mesa. Para esses(as) professores(as) percebe-se nitidamente o uso da máquina burocrática e autoritária para aprovação do regimento eleitoral, conforme os interesses do grupo vinculado à diretoria, que, inclusive traz os mesmos nomes há mais de 20 anos na direção.

Na assembleia, diversos(as) professores(as) apoiaram e defenderam o voto online, ao contrário do que a diretoria havia suposto ao procurar quase duas centenas de associados mais próximos oferecendo procurações antes mesmo de convocar assembleia. Entretanto, o ponto mais conflituoso na assembleia de procurações foi relacionado à comissão eleitoral. A proposta aprovada prevê que a comissão eleitoral, a exemplo de eleições anteriores, será composta por um (01) membro indicado pela diretoria da ADUFSCar, como presidente da comissão, além de um (01) sindicalizado da ADUFSCar indicado por cada chapa concorrente. Considerando que a diretoria lança nova configuração de chapa em todas as eleições, qualquer divergência dentro da comissão eleitoral seria resolvida em favor da situação, ou seja, com dois (02) votos por parte da direção e um (01) voto de oposição, caso ela exista. Houve outra proposta, vinda da plenária presente, para que a comissão eleitoral fosse composta por três (03) membros eleitos na assembleia, além dos indicados de cada chapa e do indicado pela diretoria, que só votaria para desempate. Essa proposta não foi aprovada porque o presidente do sindicato lançou mão das quase duzentas procurações em seu nome e manteve a composição “tradicional”, que não garante iguais condições de decisão no processo eleitoral para todos e todas.

No momento em que o presidente usou as procurações em favor da proposta da direção, como havia sido prometido desde o início da assembleia, houve um esvaziamento da plenária, pois muitos professores e professoras, em claro desacordo com essa postura lamentável, se retiraram. Afinal, como votar em uma plenária que já estava definida antes mesmo de começar? Uma assembleia que já começa com 179 procurações em nome do presidente do sindicato pode ser qualquer coisa, menos uma assembleia autônoma e democrática, como os(as) docentes da UFSCar merecem.

[COLUNA – Enviado/a pelo leitor/a]Assembleia por procuração*Texto anônimoVocê já participou de uma assembleia…

Posted by Tribuna São Carlense on Tuesday, July 2, 2019